Empresas poderão diminuir jornada e suspender contratos de trabalho temporariamente

Por Jairo Gustavo de Lima*, professor do curso de Administração do Unilavras

 

O Governo Federal, por meio da medida provisória 936, irá disponibilizar auxílio financeiro às empresas que estão com dificuldades para pagamento de funcionários, em virtude da pandemia do Coronavírus. O anúncio foi feito pelo Ministério da Economia e, a iniciativa faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Mais de 2,5 milhões de acordos já foram firmados.

Na prática, o Governo Federal, vai oferecer ajuda financeira para que os empregadores mantenham a força de trabalho de suas empresas, dando a eles a possibilidade de reduzirem salários e a jornadas de trabalho dos funcionários por até 90 dias, ou ainda, suspender contratos de trabalho por até 60 dias. Como contrapartida, o Governo pretende bancar parte dos salários suprimidos com recursos da União.

O empresário que optar pela redução da carga horária dos colaboradores, efetuará o pagamento proporcional, sendo a complementação salarial feita pelo Governo, o qual utilizará como base de cálculo o valor do seguro desemprego que funcionário teria direito caso fosse demitido. Por exemplo, se uma empresa decide reduzir a carga horária de um colaborador em 50%, o Governo irá complementar com 50% referente ao valor do seguro desemprego deste colaborador. Vale destacar, também, que apenas funcionários com carteira assinada no regime CLT se enquadram neste programa do Governo.

A tabela abaixo ilustra como ficaria o pagamento de três diferentes faixas salariais.

Média salarial do empregado nos últimos 3 meses

Redução percentual proposta pela empresa Valor pago pelo empresário Valor pago pelo Governo Valor total a receber

R$5.000,00

50%

R$2.500,00

R$906,51

R$3.406,51

R$2.000,00

70%

R$600,00

R$1.035,92

R$1.635,92

R$1.500,00 25% R$1.125,00 R$300,00

R$1.425,00

Já para os casos de suspensão temporária de contrato de trabalho, o Governo Federal arca com o pagamento de 100% do seguro desemprego ao colaborador, desde que o empregador tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No caso de empresas com faturamento superior, elas ficarão responsáveis pelo pagamento de, pelo menos, 30% do salário do colaborador afastado.

As empresas que tiverem interesse em se beneficiar do auxílio emergencial deverão cumprir, obrigatoriamente, o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia por meio do site da Secretaria de Trabalho e Emprego. Somente após esse procedimento os valores serão liberados. Os trabalhadores das empresas que aderirem ao programa, permanecerão empregados durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

 

*Com informações da Revista Exame, Mistério da Economia, Ministério do Trabalho e MP936.