Saiba quais são as Medidas Tributárias emergenciais para conter crise econômica devido à Covid-19

Por Luiza Monique de Castro Faria, professora do curso de Ciências Contábeis do Unilavras.

A economia mundial começou a apresentar sintomas de que havia sido infectada pela pandemia da Covid-19 em meados de março de 2020. O Fundo Monetário Internacional (FMI) publicou no dia 14 de abril de 2020 uma previsão de recessão global de 3% em 2020, maior queda desde a Grande Depressão de 1929.

A história não mostra precedentes comparáveis ao cenário atual. Por isso, não é possível prever o quão profunda será a recessão e quanto tempo será necessário para que a economia possa recuperar e voltar a atingir os níveis anteriores à crise. Mas, um aprendizado já foi possível retirar desta turbulência: ainda é indispensável o apoio governamental para salvar a economia. O Governo Federal vem adotando diversas medidas para colaborar com as empresas brasileiras, sendo divulgadas a cada dia uma nova portaria, resolução ou uma medida provisória.

A empresa que não está com boa saúde financeira deve ser classificada como grupo de risco. A perpetuidade dessas companhias foi ameaçada e agora os empresários precisam apoiar-se em uma gestão financeira, tributária e contábil de qualidade. Assim, caro contador, em um dia especial como hoje, 25 de abril, Dia da Contabilidade, não desperdicem a oportunidade de fazer história e serem protagonistas, contribuindo para manter aberto o maior número de empresas possíveis.

O Unilavras buscou colaborou com os Contadores e Empresários e fez um resumo das principais medidas tributárias adotadas pelo Governo Federal. Acompanhe:

Prorrogação dos tributos vinculados à seguridade social e impostos sobre a folha de pagamento

Recolhimento das contribuições ao INSS, PIS/PASEP e COFINS

Suspensão do recolhimento do FGTS

Prorrogação dos tributos no Simples Nacional

Redução das alíquotas de contribuição ao Sistema “S”

Redução de alíquotas do IOF e IPI

Prorrogação dos prazos de entrega de declarações à Receita federal

Pessoa Jurídica

Pessoa Física