Direito do Consumidor: veja dicas para se proteger!

Por Adrielly Tiradentes, professora do curso de Direito do Unilavras.

 

Há 30 anos entrava em vigor a Lei 8078 – Código de Defesa do Consumidor. O documento contemplou uma série de questões pertinentes às relações de consumo diante do mandamento constitucional em promover-se a defesa do consumidor (art. 5, XXXII da CRFB/88).

Devido à mudança do comportamento da sociedade, o Código de Defesa do Consumidor veio para, literalmente, proteger o cliente. Assim, essa medida teve como uma das suas molas propulsoras a insuficiência do diploma civilista naquilo que se desenvolveria uma efetiva proteção de uma classe considerada cada vez mais vulnerável: os consumidores.

Através da necessidade de se criar uma lei específica e competente para cuidar destes interesses, evidenciou-se diante do processo de transformação da sociedade. Tais mudanças econômicas tornaram as relações de consumo mais complexas e singulares. Nesse sentido, nasceu o Código de Defesa do Consumidor na forma de uma resposta legal hábil a cuidar dos interesses dos usuários.

É importante salientar que o documento abrange uma série de direitos básicos aos consumidores, os quais se desdobram em deveres legais a serem observados pelos fornecedores de produtos e serviços.

Seu objetivo principal é estabelecer a igualdade de condições entre as relações de consumo para que se tenha o equilíbrio entre os sujeitos em questão. Um dos pontos importantes, dentro do contexto da própria sociedade que, através da prática das publicidades, busca atrair o consumidor a necessidade e caráter indispensável de certos produtos, é o direito à informação e a vedação de práticas abusivas, tais como, a publicidade enganosa.

Desa forma, o direito à informação, previsto no artigo 6º do CDC, é traduzido em um conceito indispensável para auxiliar o consumidor a tomar uma decisão racional. Essa escolha é pautada em elementos que o levarão a analisar se determinado produto ou serviço será compatível com suas expectativas. Assim, a instrução para uso, as taxas de juros e multas para cancelamentos de contratos são importantes. A indicação de presença de substâncias que podem ser alérgicas a certas pessoas, são pontos importantes que ajudarão o consumidor na escolha.

Entretanto, e justamente por essa necessidade de transparência vinculada às relações de consumo, que certas práticas são coibidas, como a propaganda enganosa. Esse artifício é utilizado corriqueiramente para induzir o consumidor a adquirir serviços que, sem um olhar menos detalhista, parecem oferecer vantagens imperdíveis.

Algumas dicas podem ser importantes para que o consumidor não caia nesse tipo de prática.

Entre elas estão a leitura atenta dos anúncios. Essas informações importantes costumam ser adicionadas no rodapé da página, ou, em letras minúsculas. Cuidado redobrado com propagandas que oferecem produtos com resultados imediatos (redução de medida, redução de peso etc.). Outra dica importante é a anotação de números de protocolos e solicitação de contratos. A dica vale em caso de compras realizadas virtualmente ou por telefone, por exemplo.

Em tempos de publicidades agressivas e intensos apelos ao consumo, todo cuidado é pouco! Previna-se! E, em casos de eventuais problemas, não deixe de atentar-se aos seus direitos! Dessa forma, o Procon e Juizados Especiais têm sido uma alternativa para aqueles que querem resolver problemas de ordem de consumo.

 

No curso de Direito do Unilavras você terá diversas disciplinas que o ajudarão a compreender melhor as relações de consumo. Faça parte!