27 nov
O que são os Direitos Autorais de Imagem?
Por Aline Haddad, professora do curso de Direito do Unilavras
Quando o assunto é direito autoral, inúmeras dúvidas e questões podem surgir…
Mas, afinal, o que são direitos autorais? Toda produção intelectual, artística ou literária confere ao seu autor determinados direitos sobre sua obra. Direitos autorais, ou “direitos do autor”, são os direitos que todo criador de uma obra tem de modo que possa fruir dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
Para demonstrar o real alcance do que se apresenta, é interessante perceber a presença de obras e criações alheias em nossa volta. Seja em um livro, seja em uma música, um software ou mesmo em um quadro de um pintor famoso pendurado na parede do quarto de dormir. Percebe-se que todos esses elementos nascem da criação intelectual ou artística de alguém. E é neste contexto que surgem os chamados direitos autorais.
No Brasil, esse direito é conferido, principalmente, pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, bem como pelo Código Civil/2002 e a Lei nº 9.610/98 na qual preconiza as diretrizes principais dos Direitos Autorais e disciplina as relações entre o criador da obra e aquele que a utiliza. Além disso, diversos acordos e convenções internacionais, dos quais o Brasil é membro efetivo, disciplinam e comprovam a proteção consolidada da “Propriedade Intelectual”.
Entre a infinidade de obras intelectuais protegidas pela legislação sobre direitos autorais, ganha relevo a discussão sobre os direitos autorais de imagem.
Mas, qual a diferença entre direito autoral de imagem e o direito de imagem?
A primeira situação diz respeito a quem produziu a imagem (obra). A segunda está relacionada a quem nela foi representado, como a imagem de um cantor famoso, por exemplo.
Sobre o direito de imagem, a exposição indevida poderá causar a reparação civil por dano à imagem. Caso a imagem seja publicada sem autorização ou viole a intimidade ou a honra da pessoa também é considerado exposição indevida.
Pode-se perceber que uma determinada pessoa pode aparecer em uma imagem/vídeo (desde que com sua autorização), mas o detentor dos direitos autorais ser outra. Direitos autorais sobre uma imagem está relacionado, portanto, a quem produziu aquela imagem e não quem aparece nela.
Mas afinal, como saber se uma imagem tem dono e, consequentemente, direitos autorais? Como saber se posso usá-la sem maiores consequências legais?
Quando há limitações no uso de determinada imagem, alguns sinais como marca d’água, emblema de direitos autorais (©), expressões como “essa imagem pode ter direitos autorais”, ou indicação da fonte ou propriedade da imagem, são comuns. Também é aconselhável verificar a licença de uso associada à imagem da qual se pretende fazer uso. Alguns exemplos são: “copyright” que impede de modo absoluto o uso da imagem sem autorização; “licença creative commons”, licença onde há uma permissão mais flexível no uso da imagem; “domínio público” onde sua utilização é livre.
Havendo qualquer restrição, entre em contato com a fonte e diga que pretende usar aquele material. O autor e proprietário dos direitos poderá, então, legitimamente, impor restrições e até mesmo cobrar pelo uso de sua imagem. Além disso, é muito importante creditar a imagem, ou seja, dar o devido crédito ao autor da obra.
Embora seja prática usual recorrer ao Google Imagens, por exemplo, não significa que o conteúdo ali apresentado seja de livre ou de “domínio público”.
É preciso que a Lei de Direitos Autorais seja cumprida e observada. Dessa forma, pode acontecer que determinadas imagens não possam ser utilizadas em redes sociais em divulgações de empresas, por exemplo.
E atenção…
Duas questões devem ser consideradas: a solicitação de autorização quando necessário e, sobretudo, dar o devido crédito da autoria. O crédito de autoria demonstra de onde saiu aquela imagem e quem é o seu autor e detentor dos direitos autorais.
Uma dica interessante é que algumas plataformas on-line disponibilizam um banco de imagens que estão livres de direitos autorais que podem ser utilizadas sem qualquer medo. Contudo, ainda vale a recomendação de creditar a autoria da imagem.
Além disso, outra valiosa informação é a possibilidade de consulta ao acervo da Biblioteca Nacional. Ela é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA). Na BN ficam catalogadas obras de propriedade intelectual que tenham solicitado o devido registro.
Fato é que a criação intelectual no país conta com proteção legal. Assim, é preciso ter cuidado ao reproduzir uma imagem, já que o autor pode para reaver eventuais prejuízos morais e patrimoniais. Por isso, todo cuidado é pouco!